O projeto de lei número 48 de 2007 ficou 12 anos em trâmites legais e no último dia 30 de maio foi enviado pela Câmara dos Deputados à presidência da República. Aprovado sem sanções no dia 18 de junho, o projeto dá nova redação ao inciso V do artigo 53 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com autoria de Neilton Mulim (PR/RJ), alterou o texto que antes previa apenas o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência do aluno.
Agora, a lei garante vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da Educação Básica (ou seja, com idades aproximadas) e proíbe a separação de escolas de irmãos gêmeos. A educação básica é constituída por: educação infantil (pré-escola), ensino fundamental e ensino médio. Ou seja, caso um dos filhos consiga vaga nas escolas públicas, o irmão também deverá ser matriculado.
Quem passa por esta situação comemora a nova lei e quem sabe agora poderá fazer uma nova reorganização familiar e de logística para poder acompanhar a educação dos filhos. É o caso da bancária carioca Bianca Oliveira, mãe de Rodrigo e Gabriel, 6 anos. Ela inscreveu ambos os filhos gêmeos no sorteio de colégios públicos e apenas um foi contemplado (tanto no Aplicação da UFRJ quanto da UERJ).
O gêmeo sorteado ficou na UFRJ, enquanto o irmão estuda em colégio particular. Bianca contratou um advogado para buscar na Justiça a colocação do outro filho também na escola pública. Agora, comemora que outras pessoas vão poder ter acesso graças à aprovação da lei que irá beneficiar muitas famílias.
“Duas crianças em duas escolas separadas não é uma situação fácil de administrar e o fato de eles emocionalmente se sentem prejudicados, sentem falta um do outro”, explica Bianca, administradora do grupo de Facebook MÃE DE GÊMEOS, com mais de 8 mil membros. “Imagina quem precisa deixar um bebê em uma creche e levar o outro irmão para outro lugar. A lei é muito importante para que se tenha um olhar para a causa dos gêmeos.”
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