No último dia 12, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) que estende a licença-maternidade para mães de bebês prematuros (leia a matéria completa e tenha acesso aos documentos da ação aqui).
Muitas perguntas surgiram após a decisão favorável do Ministro. Por isso, com a ajuda de especialistas, inclusive dos advogados que ajuizaram a ação, e com a análise minuciosa do documento que a nossa voluntária e profissional da área jurídica Danielle Schuman realizou, vamos responder aqui às principais perguntas enviadas à ONG por email e pelas redes sociais:
1. O que exatamente diz a liminar?
A liminar diz que a licença-maternidade, um direito de todas as trabalhadoras, poderá começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último) que ficarem internados por mais de 14 dias.
2. Para quem ela é válida?
Essa decisão é válida para:
3. Como devo proceder para garantir esse direito?
A medida é imediata e autoexecutória, ou seja: ela começa a valer sem que a trabalhadora precise entrar com processo na justiça. Para requerer esse direito, recomendamos que você imprima a liminar (acesse aqui), solicite um atestado médicono hospital comprovando o período de internação do bebê e encaminhe esses documentos ao seu empregador.
4. E, na prática, como vai funcionar?
Analisando a ação, presume-se que, na prática, o que irá acontecer é:
5. Ainda tenho dúvidas, o que eu faço?
Certamente ainda irão surgir dúvidas, pois cada caso é um caso e, além disso, há diversas brechas no texto da ação. O importante é que com essa movimentação no STF, o tema “licença-maternidade para mães de prematuros” foi elevado a outro patamar de relevância e serve também de argumento favorável para quem luta na justiça pelo direito de conviver com seu prematuro após a alta do hospital. Até mesmo as margens que o documento deixa, ajudam quem busca estender o benefício.
Se você ainda ficou com dúvidas, tentaremos esclarecê-las na live com a nossa voluntária Danielle Schuman hoje, 15 de março de 2020, às 18h através do perfil da ONG no Instagram da Prematuridade (@prematuridadepontocom).
* servidoras públicas: para garantir mais tempo de convívio com o prematuro que ficou internado, muitas funcionárias públicas acabam fazendo uso de outro benefício chamado de “licença para acompanhamento de familiar doente”, o que não é o mais correto nem o justo, pois essa licença difere da licença-maternidade em vários aspectos.
** internação inferior a 14 dias: você pode entrar com pedido requerendo a prorrogação da licença. Encaminhe ao empregador um atestado médico relatando o nascimento prematuro ou o problema de saúde do seu bebê para garantir essas 2 semanas a mais com seu pequeno.
Fontes: ONG Prematuridade.com, Daniele Shcuman, Rodrigo Mudrovitsch