Dia 12/03/2020 o Ministro Luis Edson Fachin concedeu uma decisão (ainda provisória, mas com grande chance de ser confirmada no mérito) que amplia o período da licença maternidade para mães de bebês prematuros que ficam internados por mais de duas semanas, passando a ser contado da alta hospitalar.
Amparado em fundamentos de proteção à mãe, ao bebê (ou aos bebês, no nosso caso), a decisão ressalta que “é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais, e especialmente da mãe, que vivencia também um momento sensível como é naturalmente, e em alguns casos agravado, o período puerperal.”
Portanto, a licença dessas mães só vai contar oficialmente após a alta da mulher ou do bebê, o que acontecer por último, desde que a internação seja superior a duas semanas. O objetivo é permitir que o período em que essas mães passam com seus filhos em casa seja o mesmo das demais trabalhadoras, cujos filhos não precisam de internação.
De fato, uma grande conquista para as famílias de prematuros. Agora é torcer para que a decisão seja confirmada, garantindo tratamento igual para todas as trabalhadoras, e um período de convivência e adaptação saudável entre os pais e o bebê, baseado na integração e no estreitamento de laços afetivos de todos.